Para realizar a cessão de direito sobre imóvel administrado pela S.Silva (transferência de contrato), o cliente deve dirigir-se à S.Silva portando os documentos relacionados abaixo.

Documentos do Comprador
  • Solteiros: CPF e RG.

  • Casados (documentos de ambos os cônjuges): CPF, RG e Certidão de Casamento (O cônjuge não precisa estar presente no ato da transferência).

  • Divorciados: CPF, RG, Certidão de Divórcio e Escritura Pública Lavrada pelo Tabelião (em caso de partilha realizada em cartório de notas) ou Formal de Partilha (em caso de partilha judicial).

  • Viúvos: CPF, RG e certidão de óbito (do cônjuge falecido).

  • Menor de Idade: CPF e RG (caso já possua) ou certidão de nascimento, RG e CPF do pai, mãe ou responsável legal (trazer documento que comprove a responsabilidade legal sobre o menor).

Documentos do Vendedor
  • Solteiros: CPF e RG.

  • Casados (documentos de ambos os cônjuges): CPF, RG e Certidão de Casamento (ambos devem estar presentes no ato da transferência do contrato).

  • Viúvos: CPF, RG e atestado de óbito (do cônjuge falecido) - Caso já tenha comprado o imóvel como viúvo, caso contrário, favor entrar em contato com a SSilva pelo telefone (19) 3236-1100.

  • Indivíduos divorciados: CPF, RG, Certidão de Divórcio e Escritura Pública Lavrada pelo Tabelião (em caso de partilha realizada em cartório de notas) ou Formal de Partilha (em caso de partilha judicial) - Caso já tenha comprado o imóvel divorciado, caso contrário, favor entrar em contato com a SSilva pelo telefone (19) 3236-1100.

*Caso exista(m) sócio(s) no lote, o(s) mesmo(s) deve(m) estar presente(s) com seus documentos: RG e CPF. Caso sejam casados, o cônjuge também deve estar presente portando RG, CPF e certidão de casamento.

O custo de cada transferência pode variar, para saber entre em contato conosco.

Este valor deverá ser pago integralmente na imobiliária S.Silva no momento da transferência do contrato.

Não aceitamos cartões de crédito ou débito, somente dinheiro ou cheque.

Aconselha-se que seja tirada a negativa de ônus no cartório de registro de imóveis do encarregado pelo loteamento, embora este documento não seja obrigatório para realizar a transferência.

Imprimir lista de documentos

 

Todas as assinaturas passarão por processo de reconhecimento de firma no 7o Cartório de Campinas, para isto, todos os envolvidos deverão abrir firma neste cartório.
Este processo pode ser feito antes ou depois de iniciado o processo de transferência de contrato na S.Silva.

Endereço: 7o Cartório de Notas de Campinas
Rua Barão de Jaguara, 1252/1260 (esquina com General Osório) - Centro
Campinas / SP - CEP 13015-002
Telefone: (19) 3234-4700